Regulamento Interno

Aprovado em Assembleia Geral Ordinária de 16 de Novembro de 2013

Nota Introdutória

Com o crescente incremento e reconhecimento da gastronomia no panorama nacional e internacional, nas suas mais variadas vertentes (cultural, económica e associativa), torna-se importante aprofundar os mecanismos de articulação entre a Federação Portuguesa das Confrarias Gastronómicas e os seus associados, tendo em vista uma harmonização de procedimentos e a um reforço do papel destas entidades na defesa e promoção das tradições gastronómicas portuguesas.

Nesse sentido, verificou-se ser premente a remodelação e reformulação dos regulamentos internos da Federação, dotando-os de uma maior operacionalidade e abrangência, ressalvando-se os preceitos inscritos nos Estatutos da própria Federação e das suas associadas.

Assim, o Conselho Directivo, dando execução aos compromissos assumidos aquando da sua eleição, elaborou este projecto de regulamentos que será submetido à apreciação e votação dos Órgãos estatutários com essa competência.

De realçar que este projecto de regulamentos não pretende cercear a autonomia das Confrarias federadas, visa antes, munir a Federação e as associadas de um instrumento capaz de reforçar no País e no estrangeiro a presença da gastronomia portuguesa, através da definição clara de um modelo de actuação e comunicação no seio do movimento Confrádico federado.

Secção I

SECÇÃO I

ENQUADRAMENTO, SIMBOLOGIA E ASSOCIADOS

Artigo 1º

Da Natureza e Objectivos

  1. O presente documento, intitulado de “Regulamentos da Federação”, adiante regulamento, é complementar aos Estatutos em vigor da Federação Portuguesa das Confrarias Gastronómicas, adiante Federação, e estabelece e disciplina o funcionamento desta e o seu relacionamento com as suas associadas, bem como a sua participação em eventos, nacionais e
  2. Em tudo o que este regulamento possa, por ventura, colidir com os Estatutos de uma qualquer Confraria associada, deve aplicar-se o que houver sido

estabelecido pelas normas estatutárias da referida Confraria associada para as   3

matérias em causa.

  1. Exceptuam-se do número anterior todos os eventos, organizações, cerimónias e actos da responsabilidade da Federação, os que ocorram sob a sua orientação e tutela ou mesmo no seu seio.
  2. São objectivos do presente regulamento:
  3. Estimular a participação e presença de todas as associadas nos actos estatutários, bem como nos acontecimentos que fazem parte da vida e da existência da Federação;
  4. Disciplinar a utilização dos adereços identificativos, nomeadamente Insígnias, da Federação e associadas, de modo a não banalizar o uso dos mesmos;
  5. Regulamentar a participação dos representantes da Federação nos Capítulos e eventos das associadas, estabelecendo prioridades e níveis de presenças;
  6. Regular a adesão e admissão de novas Confrarias associadas;
  1. Definir eventuais sanções para o não cumprimento do presente Regulamento por parte das associadas.

Artigo 2º

Do Traje, Insígnias e Estandarte / Bandeira

  1. São elementos identificativos da Federação: o Traje, do qual faz parte o Escapulário ou Emblema, o Estandarte ou Bandeira e Logótipo, devendo ser utilizados com a sobriedade e a dignidade que merece a Federação.
  2. Entende-se por Traje da Federação a indumentária identificativa da Confraria associada que o membro dos órgãos sociais da FPCG represente.
  3. O Estandarte ou bandeira da Federação deverá estar presente em todos os actos oficiais promovidos por esta e naqueles em que participe, enquanto parceira ou representando Portugal.
  4. O logótipo tem utilização reservada aos documentos oficiais, correspondência ou revistas e publicações patrocinadas ou da responsabilidade da Federação.
  5. Nos momentos oficiais da Federação, nomeadamente, reuniões da assembleia 4

Geral ou outras iniciativas, devem os membros dos órgãos Sociais e os representantes das Associadas exibir o respectivo escapulário. Sempre que solicitado pelo Conselho Directivo, devem os representantes das associadas exibir o respectivo traje e insígnia.

  1. Nas iniciativas das Confrarias, nomeadamente, nos capítulos, cortejos ou outros actos oficiais devem os representantes das confrarias e os membros dos Órgãos Sociais exibir o respectivo traje e insígnia.
  2. Estão isentos da obrigatoriedade de utilização do Traje os confrades com os títulos de Beneméritos, Honorários e de Mérito, devendo, contudo, utilizar as insígnias respectivas, no caso de pertencerem a uma das associadas da Federação.
  3. Não é permitida a utilização do traje dissociado do escapulário ou insígnia da Federação, quando em representação desta, nos eventos anteriormente
  1. Exceptuam-se do número anterior os Confrades que pertencem às Confrarias associadas e que aguardam a entronização ou, pelos que detêm título honorífico das associadas e se encontram no seio de eventos da Federação.
  2. No caso dos confrades com título honorífico de uma qualquer associada o uso do escapulário de modo individual traduz e simboliza a natureza do título que ostenta no seio da Confraria associada, sendo por isso reconhecidos pela Federação nessa qualidade.
  3. Durante o cerimonial da refeição poderão os representantes da Federação e das associadas retirar o respectivo Traje, mantendo-se apenas em uso o escapulário.
  4. É permitido o uso de número ilimitado de insígnias na lapela do Traje, especialmente das associadas, ou de outras entidades importantes na vida e experiência pessoal ou profissional do confrade, desde que a respectiva ostentação não atente contra os princípios da Federação, das associadas, e das disposições legais de um Estado de Direito.
  5. A utilização na lapela de insígnias várias deve ter em conta o bom senso e a 5

dignidade exigida ao uso de indumentária da Federação e das associadas.

  1. A presença do Estandarte ou Bandeira de uma Confraria associada num evento da responsabilidade da Federação, com excepção das reuniões estatutárias desta, simboliza a presença de titulares de cargos nos órgãos sociais da Confraria associada.

Artigo 3º

 

Associados

  1. Os associados da Federação revestem uma das formas previstas e definidas nos Estatutos da Federação, a saber: Efectivos, Beneméritos, Honorários ou de Mérito.
  2. Consideram-se associados efectivos, todos aqueles que sejam admitidos nessa qualidade na Federação, de acordo com o previsto e estipulados pelos Estatutos em vigor, cabendo-lhes como direitos e deveres o

estabelecido nesse documento e que o houver sido estabelecido no presente regulamento.

  1. Os associados Beneméritos, Honorários e de Mérito, têm o direito de ostentar as insígnias da Federação de acordo com o estipulado nos pontos seguintes:
    1. A medalha terá o mesmo formato da medalha aprovada para os Membros dos Órgãos Sociais, tendo no verso a data da atribuição e o nome da personalidade ou instituição galardoada.
    2. Quando forem distinguidas associações que possuam estandarte, será atribuída juntamente com a respectiva medalha, uma fita de seda com as cores da Federação.
    3. A atribuição de cada medalha será titulada por diploma conforme modelo a aprovar pelo Conselho Directivo.
    4. Os agraciados deverão fazer uso das suas insígnias em todas as cerimónias e solenidades em que participarem.
    5. No caso das atribuições a título individual o direito ao uso de medalhas e Insígnias é pessoal e não se transmite nem entre vivos, nem por 6
    6. Exceptua-se os casos de condecoração a título póstumo, em que a Medalha ou Insígnia atribuída será imposta a representante ou familiar do falecido e poderá ser usada apenas no discurso da respectiva sessão solene.
    7. A atribuição de condecorações é lavrada em livro de registos no qual são inscritas, por ordem cronológica, o nome de cada um dos membros.

SECÇÃO II REPRESENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO

Artigo 4º

Da Representatividade

  1. A representatividade institucional da Federação decorre do estabelecido nos Estatutos, sendo por isso restringida de acordo com os preceitos neles
  2. Sem prejuízo do número anterior, a participação nos eventos, Capítulos, actos Estatutários ou cerimónias, de representantes ou elementos das Confrarias

associadas, ou de outro qualquer associado previsto nas normas da Federação, assinala a presença do associado efectivo, não vinculando contudo, a Federação a qualquer opinião ou comportamento pessoal dos mesmos.

  1. Não é permitido a nenhum associado, independentemente da sua qualidade, que não seja titular de qualquer lugar nos Órgãos Sociais da Federação, realizar discurso em nome ou tomar lugar de representação desta, salvo se for mandatado para o efeito.
  2. Nos capítulos participados pela Federação, aos seus representantes deve ser- lhes concedida a dignidade protocolar de usar da palavra em último lugar, salvo a presença de entidades oficiais.
  3. Tendo em conta o significativo número de Capítulos realizados anualmente, sinal do claro dinamismo das Confrarias associadas, a Federação far-se-á representar nessas cerimónias, quando convidada, de forma intercalar, procurando marcar presença em todas as associadas com um intervalo anual.

Artigo 5º           

Do Relacionamento Federação / Associados

  1. Sempre que no seio das Confrarias associadas, ocorram Eleições, deverão estas, logo após a tomada de posse, dar conta à Federação, dos novos corpos sociais em funções, indicando os respectivos representantes nos Órgãos previstos pelos Estatutos da Federação, quando for caso disso.
  2. As Confrarias associadas não deverão efectuar a marcação dos seus capítulos em datas agendadas previamente pela Federação para a realização de congressos ou outros eventos de carácter nacional.
  3. As Confrarias associadas, deverão comunicar à Federação a data de realização dos respectivos Capítulos, com a antecedência mínima de 60 dias, tendo em vista uma adequada organização dos actos estatutários inerentes ao funcionamento da Federação, a preparação de eventual representação, e o envio do mapa de eventos anual para todas as associadas.
  1. A correspondência da Federação para além de ser enviada às Confrarias efectivas, poderá também ser enviada para os membros das Confrarias desde que os respectivos endereços electrónicos sejam fornecidos pela Confraria.
Secção III

SECÇÃO III ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

Artigo 6º

Das Reuniões em Geral

  1. Consideram-se no pleno gozo dos seus direitos estatutários, os associados efectivos que, para além de reunirem todas as condições previstas nos Estatutos, tenham as suas quotas actualizadas.
  2. Em qualquer dos Órgãos o plenário é soberano, desde que tenha reunido quórum para decidir, consoante for o Conselho Directivo ou o Conselho Fiscal, ou reúna em segunda convocatória, no caso da Assembleia Geral.
  3. As deliberações tomadas serão exaradas em livro de actas, só se tornando executórias após a sua aprovação, exceptuando-se daqui as aprovações sob a forma de Minuta, desde que reunidas as condições previstas no número anterior.
  1. O plenário da Assembleia Geral pode conceder à Mesa respectiva no decurso da reunião, poderes para aprovação das actas, as quais serão ratificadas na sessão seguinte, sempre que os assuntos nela contidos, necessitem de sequência imediata.
  2. Nas reuniões da Assembleia Geral e sempre que o representante designado não possa estar presente, poderá fazer-se substituir por outro elemento indicado pela respectiva Confraria associada, se estiver de acordo com as condições previstas no número 1.
  3. Em situações excepcionais, poderá a Confraria, delegar a sua representação em outra Confraria, no pleno gozo dos seus direitos. Contudo, cada Confraria não poderá representar mais do que uma congénere.
  1. Nas situações previstas nos pontos 5 e 6 é pressuposto que, no inicio da reunião, sejam dadas essas indicações, por qualquer forma escrita, ao Presidente da Mesa.

Artigo 7º

Das Comissões de Trabalho

  1. O Conselho Directivo poderá constituir, no âmbito das suas competências, Comissões especializadas que terão por fim, colaborar e fundamentar a intervenção da Federação em áreas de actividade e sobre matérias, identificadas por esse órgão estatutário.
  2. Às Comissões referidas compete, definido previamente o âmbito de actuação pelo Conselho Directivo:
  3. Levar a cabo, dentro do prazo previsto, as actividades que enquadrem na matéria em apreço;
  4. Dinamizar a intervenção dos respectivos membros;
  5. Propor ao Conselho Directivo a tomada de posições sobre as matérias em causa.
  1. As Comissões serão sempre coordenadas por um elemento do Conselho Directivo que será indicado por este Órgão.

SECÇÃO IV

ADESÃO E ADMISSÃO DE ASSOCIADOS

Artigo 8º

Do Pedido

  1. O pedido de adesão deverá ser efectuado mediante carta enviada ao Presidente do Conselho Directivo, assinado pelo representante da entidade
  2. A carta do pedido deverá vir subscrita por três associados efectivos, no pleno gozo dos seus direitos, de acordo com as normas estatutárias e o previsto no ponto 1 do artigo 6º.
  3. O pedido de admissão na Federação deverá fazer-se acompanhar de um dossier que instruirá e fundamentará a pretensão, composto por: Cópia autenticada da Escritura pública dos Estatutos; Cópia do Número de Contribuinte; Cópia da Acta de eleição e designação dos Órgãos Sociais; Fundamentação histórica da importância do produto ou dos produtos agregados à Confraria, de acordo com a comunidade ou região em que se insere; Receita(s) do(s) prato(s) mais característico(s) e identificativo(s) da Confraria e do produto ou produto(s) associados; Cópia de Plano de Actividades e Orçamento do ano a que reporta o pedido e/ou Relatório de Actividades e Contas, no caso de ter concluído já um ano civil de existência reconhecida; Suporte digital com modelo de traje e demais símbolos, bem como uma breve descrição sobre os mesmos;
  4. O pedido deverá ainda ser efectuado após a realização do primeiro acto capitular / entronização, devendo para tal convidar Confraria associada da Federação para reconhecer e validar a realização desse acto, no âmbito do movimento Confrádico.

Artigo 9º

Da Designação

  1. O nome da Confraria deverá ser elucidativo do produto ou produtos que tem agregados, que promove e defende.
  2. Atendendo à riqueza e diversidade da gastronomia e dos produtos que tem associados, o nome da Confraria candidata terá de ser justificado e explicado no seu sentido.
  1. Em caso algum a Federação permitirá a admissão de uma Confraria com designação igual, ou atentatória do nome das associadas federadas.

Artigo 10º

Da Tramitação

  1. Após a entrega do pedido / candidatura a admissão o Conselho Directivo, na primeira reunião ordinária, procederá à sua análise, verificando a conformidade dos requisitos exigidos, podendo solicitar esclarecimentos adicionais.
  2. Os Estatutos apresentados devem conter:
  3. Os objectivos devem estar claramente definidos de forma a ser possível identificar os valores que cada associação defende;
  4. Os documentos não poderão conter princípios contrários aos da Federação; que atentem contra as leis gerais do País; que indiciem discriminação religiosa,

étnica, política, ou outras que vão contra os princípios da Constituição Portuguesa.

  1. O Conselho Directivo, após a devida análise, delibera sobre a admissão ou rejeição da Confraria, o que implicará uma maioria qualificada de dois terços dos membros presentes. No caso de rejeição deve o Conselho Directivo emitir relatório fundamentado cabendo à interessada recurso para a Assembleia

Artigo 11º

Das Obrigações

  1. Para além das obrigações incluídas nos Estatutos da Federação, destaca-se o pagamento da quota de acordo com o instituído pelos mesmos.
  2. As novas confrarias obrigam-se a não efectuar a marcação do seu Capítulo em datas coincidentes com outras já existentes e devidamente calendarizadas. Para tal, devem solicitar prévia informação à Federação.
  1. Todas as confrarias devem valorizar e promover os produtos e/ou territórios locais, bem como da cultura da região em que se insere;
  2. As confrarias têm o dever de comunicar à Federação:
  3. Todas as alterações de estatutos ou regulamentos que alteram o sentido e/ou objectivos iniciais da confraria;
  4. Mudanças nos Órgãos Sociais;
  5. Alteração da sede e contactos dos seus

SECÇÃO V SANÇÕES

 

Artigo 12º

Das Infracções

  1. Tendo como referência o que estabelecem os Estatutos da Federação, consideram-se infracções e como tal sujeitas a sanções:
  2. O desrespeito pelas normas e regras definidas nos Estatutos e no presente 12

documento;

  1. O desrespeito das deliberações dos órgãos sociais da Federação, assim como a ofensa aos órgãos sociais ou a qualquer um dos seus membros em exercício de funções;
  2. A recusa injustificada do desempenho efectivo dos cargos nos órgãos sociais para os quais tenham sido eleitos, ou a recusa de tarefas em Comissões, para que tenham sido nomeados, sem justificação plausível e atendível;
  3. O atraso no pagamento da quota respectiva, por um período superior a 180 dias, após comunicação, por meio de correio electrónico com recibo de leitura ou carta regista com aviso de recepção.

Artigo 13º

Das sanções

 

  1. As infracções previstas no artigo anterior dão lugar à aplicação das penalizações preconizadas e definidas pelos Estatutos da Federação, de acordo com os casos previstos:
  1. Advertência escrita;
  2. Suspensão de direitos pelo período mínimo de um ano;
  3. Expulsão.
    1. Não haverá a aplicação de nenhuma sanção sem a prévia audição do presumido infractor e a elaboração do respectivo processo.
    2. A aplicação de qualquer uma das sanções previstas no número 1 deste artigo é da competência do Conselho Directivo, o qual deverá ter em conta a gravidade da infracção cometida.
    3. Fica exceptuado do número anterior a sanção de expulsão cuja aplicação é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo. Tal decisão pode ser objecto de recurso para a Assembleia Geral.

Artigo 14º        

Disposições Finais

  1. O presente regulamento, entrará em vigor logo após a aprovação pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Directivo.
  2. A aplicação dos presentes regulamentos terá sempre em conta o que houver sido inscrito em Estatutos da Federação, sendo que os casos omissos nestes, serão resolvidos pelo Plenário da Assembleia Geral.
Ótimo Staff
Os nossos responsáveis são os melhores!
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

Presidente: Confraria das Almas Santas da Areosa e do Leitão – Joaquim Alves de Almeida Secretários: Confraria Gastronómica dos “Gastrónomos dos Açores” – José Nunes Confraria Gastronómica do Cabrito e da Serra do Caramulo - António Dias Suplentes: Confraria Gastronómica “O Moliceiro”- Emília Vaz Pereira Confraria da Fogaça da Feira – Joaquim Gonçalves

CONSELHO DIRETIVO

Presidente: Confraria da Doçaria Conventual de Tentúgal – Olga Cavaleiro Vice-Presidentes: Confraria do Queijo da Serra da Estrela - Pedro Couceiro Confraria dos Carolos e Papas de Milho - João Figueiredo Confraria do Anho Assado com Arroz de Forno – Luís Brás Confraria da Broa d´Avanca – Manuel Firmino Dias Confraria Gastronómica das Saínhas de Vagos – Filomena Grave Confraria do Presunto e da Cebola do Vale do Sousa - Manuel Fernando Suplentes: Confraria dos Sabores da Abóbora – Fátima Ritto Real Confraria do Maranho - Paula Nunes

CONSELHO FISCAL

Presidente: Confraria da Gastronomia do Ribatejo - José Marques Relatores: 1º Relator – Confraria das Papas de S. Miguel – Lindolfo Ribeiro 2º Relator - Confraria do Bolo de Ançã - Jorge Amaral Suplentes: Confraria Gastronómica da Maçã Portuguesa – Francisco Oliva Telles Confraria Gastronómica do Alentejo – Francisco Manuel Lamy Costa

Confrarias

A Federação Portuguesa das Confrarias Gastronómicas congrega no seu seio o vasto movimento confraternal gastronómico português de cerca de 80 confrarias que procuram enriquecer as comunidades locais com o seu trabalho de dinamização local.

Instituída desde 2001, esta instituição tem procurado reforçar a importância das confrarias e do importante papel que desempenham nos contextos locais e, ainda, valorizar a importância da gastronomia enquanto elemento cultural, económico e histórico.
Num contexto de grande empenho e de grande esforço, é uma honra para a FPCG contar com confrarias tão dinâmicas e activas que compreendem a necessidade da agregação de forma a combater as dificuldades actuais contribuindo, simultaneamente, para uma evolução positiva da nossa economia e cultura.
A conquista de grandes metas leva-nos à necessidade de procurar manter o ritmo de afirmação e valorização do nosso movimento, por isso, há que trabalhar procurando superar o que já foi conseguido e angariado pelos nossos antecessores.

É muito importante uma relação activa e profícua com as diversas instituições sociais que nos rodeiam. Há que abrir caminhos, dialogar com as instituições e criar um trabalho conjunto onde todas as pessoas se revejam e se integram enriquecendo, multiplicando, potenciando o espírito e o trabalho das nossas confrarias. A FPCG quer ser a representante de todas as confrarias que com o seu trabalho orgulham a presença confraternal gastronómica portuguesa!

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